17/1/08
Análise custo/benefÃcio aplicável ao Meio Ambiente
Eloy Antonio Fenker (*)
Um dos maiores problemas econômicos e da gestão pública reside em alocar limitados recursos para atender às ilimitadas necessidades. Quando alguém decide investir R$ 1,00 na preservação do Meio Ambiente está dizendo que esta destinação é mais prioritária do que investir este mesmo recurso em educação, saúde, habitação. Caso contrário, investiria este R$ 1,00 nestes últimos.
"Qualquer que seja a forma de gestão a ser desenvolvida por governos, organizações não-governamentais, empresas ou mesmo famílias, o gestor terá que equacionar o problema de alocar um orçamento financeiro limitado perante numerosas opções de gastos que visam diferentes opções de investimentos ou de consumo". diz o Ministério do Meio Ambiente.
Tenho visto ambientalistas criticando os prejuízos de uma obra ou atividade, de forma qualitativa e subjetiva, sem quantificá-los, outros sem mesmo quantificar os benefícios, de forma a comparar a quantidade final de custo e de benefício, para então emitir uma opinião equilibrada e justa. Aliás, nem há como avaliar, pois avaliar implica em comparar. Qualquer juízo de valor sem a quantificação destes dois elementos é subjetiva, vaga, opinativa, parcial. Reflete tão somente a preferência e benefício pessoal ou do grupo. Não existe decisão sábia quando não examinamos as alternativas ou os seus custos. E não existe benefício sem custo, também sempre haverá benefício e sempre haverá custo.
Assim, por exemplo, quando alguém propõe um gasto num projeto para salvar uma espécie da fauna sempre deverá ter presente que poderia gastar o mesmo valor para salvar uma vida humana e assumir publicamente o custo desta decisão, por afirmar e quantificar mais benefícios do que custos, otimizando a decisão.
A Economia nos fornece um instrumento valioso, indispensável para esta tomada de decisão, que consiste em quantificar todos os benefícios e os custos (aqui incluídos os custos de não aplicar nos demais projetos): a ANÁLISE CUSTO BENEFÍCIO.
Esta análise consta do Manual do MMA e também foi proposta ao CONAMA pelo GT para Estudo de Aplicabilidade das decisões do Conama, processo 02000.002996/2002-93. Este grupo foi extinto, por contrariar os interesses do Conama, que não pretende adotar um modelo objetivo e consagrado no mundo todo.
É dever do gestor público e dos críticos ou defensores de qualquer ação, ao se manifestarem ou decidirem, fazê-lo de forma objetiva, quantificando Custo e Benefício, para não repetir o que tem sido visto ao longo dos tempos na área ambiental.
Para quem quer aprofundar um pouco este tema, uma abordagem adequada pode ser encontrada em:
www.mma.gov.br/port/sbf/chm/publica/mvalora/man0003.html.
* É pós-graduado em Auditoria (URFGS/Bacen/Iaib); pós-Graduado em Finanças (UFRGS) e professor universitário aposentado (UFRGS).
epoa@hotmail.com
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